30/07/13

Novo Código da Estrada Ilegalidades na sucata automóvel vão continuar!

novo Código da Estrada, aprovado no passado dia 24 de Julho (com votos a favor do PSD, PS, CDS-PP, BE e com a abstenção do PEV), continua a permitir o cancelamento de matrícula de viaturas sem a apresentação do respetivo Certificado de Destruição, obrigatório perante legislação comunitária e nacional.
O Código da Estrada agora aprovado não teve em consideração as preocupações da Quercus (que há mais de 7 anos anda a alertar o Estado para o problema), da Valorcar e de outras entidades, nomeadamente a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, que transmitiram, por parecer escrito e em Audiência, as alterações que a proposta de lei do Código da Estrada deveria incluir para ser eliminada a possibilidade de VFV – Veículos em Fim de Vida poderem  ser abandonados ou entregues em  sucatas ilegais.
Primeiro que tudo, como se pode permitir o cancelamento da matrícula e a viatura continuar a existir? Ora, com o cancelamento da matrícula deixa de existir o Imposto Único de Circulação (IUC) e, sendo o IUC um imposto gerado pela propriedade do veículo há aqui uma clara contradição dado que o novo Código da Estrada confere essa possibilidade.
Em particular, em relação às situações em que o novo Código da Estrada, no seu artigo 119.º, fomenta a gestão ilegal de VFV devemos destacar as seguintes 6:
1) “O veículo haja desaparecido, sendo a sua localização desconhecida há mais de seis meses”: Esta disposição possibilita a entrega dos veículos em sucatas ilegais ou o seu abandono na via pública. Assim, propõe-se o alargamento do prazo para aumentar a responsabilização do proprietário e garantir pelo menos o pagamento de um ano de IUC;
2) “O veículo deixe de ser utilizado na via pública, passando a ter utilização exclusiva em provas desportivas ou em recintos privados não abertos à circulação”: Este motivo não deve constituir fundamento para cancelamento da matrícula, dado que o veículo continua a existir. Com esta redação viabiliza-se a entrega dos veículos em sucatas ilegais ou o seu abandono na via pública, dado que os serviços não terão capacidade de fiscalizar a veracidade das informações prestadas;
3) “O veículo falte à inspeção referida no n.º 2 do artigo 116.º, sem que a falta seja devidamente justificada.”:A punição pela falta injustificada a inspeção já se encontra prevista no art. 116.º do Código da Estrada. Este motivo não deve constituir fundamento para cancelamento da matrícula, dado que o veículo continua a existir (se tal acontecer está-se a beneficiar o infrator porque o proprietário deixa de pagar o IUC e pode entregar o veículo a uma sucata ilegal ou abandona-lo);
4) “Quando o veículo fique inutilizado ou atinja o seu fim de vida mediante apresentação da documentação legalmente exigida nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de agosto”: Deve ser explicitamente mencionado o certificado de destruição, dado que se trata do documento comunitário criado para este efeito no âmbito da Diretiva 2000/53/CE;
5) “Quando o veículo deixe de ser utilizado na via pública, mediante apresentação de requerimento justificando os motivos e o local onde o mesmo é utilizado ou guardado”: Ver justificação mencionada no Ponto 2);
6) “Assume ainda caráter temporário o cancelamento de matrícula previsto nas alíneas e) e g) do n.º 1 do artigo 119.º, pelo prazo máximo de cinco e um ano respetivamente, ficando os seus proprietários obrigados à entrega da documentação dos veículos nos serviços competentes, onde o processo de cancelamento da matrícula tiver lugar.”: Estes motivos não devem constituir fundamento para cancelamento da matrícula, mesmo que temporária, dado que o veículo continua a existir. Tal como está, esta disposição viabiliza a entrega dos veículos em sucatas ilegais.
Devemos reforçar que faz agora precisamente um ano que a Quercus, em conjunto com a Valorcar, apresentou junto da Comissão Europeia uma queixa contra o Estado Português por este estar a ignorar a legislação comunitária sobre esta matéria. Se se vier a confirmar a publicação no Diário da Republica do actual texto agora aprovado do Código da Estrada este Governo e os partidos que viabilizaram a sua aprovação na Assembleia da República estão conscientemente a condenar Portugal a 3 situações gravíssimas:
A) Punição com multas e/ou outras sanções pesadas pelo não cumprimento de legislação Comunitária em matéria de gestão de resíduos perigosos, que é a classificação atribuída aos VFV;
B) Perda de importantes receitas (ex.: impostos, contribuições para a segurança social, etc.) económicas ligadas à actividade legal da gestão de VFV, nomeadamente por centros de abate licenciados e por empresas de venda de peças em 2.ª mão. Está confirmado o potencial de criação de emprego por parte deste tipo de empresas;
C) Poluição grave do ambiente (por resíduos perigosos, como são o caso os óleos minerais e outros fluídos) e ameaça da saúde e segurança pública, pois a intervenção ilegal de VFV é muito poluente e inclusive perigosa, são comuns as notícias de incêndios e acidentes neste tipo de instalações.
Por fim, a Quercus tem conhecimento que muitos dos VFV, principalmente viaturas com poucos anos, com origem em acidentes de viação estão a ser, com participação ativa das seguradoras, encaminhados para leilões, promovidos por empresas especializadasOs VFV com mais valor, por exemplo viaturas mais recentes, são licitados por empresas que se dedicam à comercialização de peças mas que não têm licenciamento para gerirem VFV.
Estas empresas conseguem fazer licitações mais elevadas do que os centros de abate licenciados já que não têm quaisquer custos relacionados com a boa gestão de um VFV, nomeadamente transporte adequado, descontaminação e tratamento dos resíduos perigosos (óleos e outros resíduos) e pagamento de taxas e licenças que são exigidas aos centros de abate licenciados. Somente as viaturas não licitadas nos leilões diários são propostas aos centros de abate licenciados, a preços avultados e sem qualquer interesse do ponto de vista comercial.
Perante isto, a Quercus e a VALORCAR vão aguardar pela publicação do novo Código da Estrada no Diário da República com a promessa de voltar reagir de acordo com a gravidade da situação, caso se venha a confirmar que o texto publicado corresponda 100%, em relação ao Cancelamento de Matrícula, ao conteúdo do texto aprovado no passado dia 24 de julho.
Lisboa, 30 de Julho de 2013
A Direcção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza e a Valorcar – Sociedade de Gestão de Veículos Em Fim de Vida, Lda
Contactos:
Quercus: António Gomes – 919302277; Pedro Carteiro - 934285343; Rui Berkemeier - 934 256 581;
Valorcar: Ricardo Furtado - 963653365

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