15/11/12

Comunicado | Portugal condenado pelo Tribunal Europeu de Justiça pela má qualidade do ar‏


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Queixa da Quercus à Comissão Europeia em 2006
Portugal condenado pelo Tribunal Europeu de Justiça pela má qualidade do ar



O Estado Português foi hoje condenado pelo Tribunal Europeu de Justiça (TEJ) por incumprimento dos valores‑limite de qualidade do ar ambiente relativos às partículas inaláveis (PM10), nas zonas e aglomerações de Braga, do Porto Litoral, da Área Metropolitana de Lisboa Norte e da Área Metropolitana de Lisboa Sul, uma situação que se verifica desde 2005(1).
Esta decisão do TEJ decorre de um processo que se iniciou com uma queixa à Comissão Europeia apresentada pela Quercus em 2006 por incumprimento dos valores-limite diários e/ou anuais de partículas inaláveis (PM10) no ar ambiente(2), segundo o disposto na legislação comunitária.
Apesar do TEJ reconhecer o incumprimento da legislação sobre qualidade do ar e este facto ser motivo de satisfação, a Quercus considera que a decisão final fica muito aquém das expectativas. Na leitura do Acórdão do TEJ, Portugal apenas é condenado pelo incumprimento ocorrido entre 2005 e 2007, o que não resulta em consequências práticas para já para o Estado Português, no que diz respeito a coimas ou medidas a serem implementadas a curto e médio prazo.

Para a Quercus, esta decisão é um passo fundamental para o Estado Português cumprir a legislação comunitária relativamente à gestão da qualidade do ar, nomeadamente as medidas que têm sido propostas no âmbito dos planos de melhoria de qualidade do ar, como as restrições de estacionamento automóvel no interior das cidades, a promoção do transporte público, os planos de mobilidade das empresas com grande número de trabalhadores (no centro das cidades ou mesmo as vias de alta ocupação).

Com a contínua violação dos valores-limite de partículas (PM10) e dióxido de azoto (NO2) ao longo dos últimos anos (depois já de 2007, último ano considerado na decisão de hoje), a Quercus considera que próximos casos levados a tribunal pela Comissão ou à justiça portuguesa eventualmente pela própria associação, deverão ser evitados pelo Governo e autarquias, que deverão esforçar-se efetivamente para salvaguardar a saúde dos portugueses que residem ou trabalham nas zonas mais poluídas.

Lisboa, 15 de novembro de 2012

A Direção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza


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