
Várias estações de monitorização da qualidade do ar da cidade de Lisboa voltaram a ultrapassar, em 2011, os valores-limite de proteção da saúde para as partículas inaláveis e para o dióxido de azoto impostos pela legislação nacional e comunitária, agravando-se a situação face a 2010.
As partículas inaláveis (PM10) e o dióxido de azoto (NO2) são dois poluentes atmosféricos emitidos pelos escapes dos automóveis com sérios impactes na saúde das populações sobretudo nas cidades, onde o tráfego rodoviário é mais intenso. Estes poluentes são medidos em estações de monitorização do ar ambiente, algumas localizadas junto dos principais eixos rodoviários. Em concentrações elevadas, podem mesmo ultrapassar os valores-limite impostos pela legislação nacional e comunitária[1], a qual define valores-limite de proteção da saúde para as PM10 e o NO2.
A Quercus analisou os dados disponibilizados pela Base de Dados On-line QualAr da Agência Portuguesa do Ambiente[2] das concentrações de PM10 e NO2 medidas nas estações de qualidade do ar em Lisboa relativamente aos anos de 2010 e
Partículas inaláveis (PM10)
Relativamente às PM10, as estações de qualidade do ar da Avenida da Liberdade e Santa Cruz de Benfica ultrapassaram, em 2011, o valor-limite anual de proteção da saúde humana (40,0 µg/m3), bem como o número máximo de vezes permitido pela legislação (35 ultrapassagens por ano) que os valores médios diários podem ser superiores a 50,0 µg/m3. Houve um agravamento das concentrações deste poluente na Av. da Liberdade entre 2010 e 2011.
| Nº máximo anual de ultrapassagens diárias ao VL | Média anual (µg/m3) | ||
Estação/Ano | 2010 | 2011 | 2010 | 2011 |
Avenida da Liberdade | 88 | 113 | 41,4 | 44,5 |
Santa Cruz de Benfica | 90 | 84 | 42,7 | 41,4 |
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Valor-limite | 35 | 35 | 40,0 | 40,0 |
Dióxido de azoto (NO2)
No que diz respeito ao NO2, várias estações de qualidade da cidade de Lisboa ou adjacentes (caso de Alfragide/Amadora), ultrapassaram, em 2011, o valor-limite anual de proteção da saúde humana (40,0 µg/m3), bem como o número máximo de vezes permitido pela legislação (18 ultrapassagens por ano) em que as médias horárias foram superiores a 200,0 µg/m3. Exceto
| Nº máximo anual de excedências horárias ao VL | Média anual (µg/m3) | ||
Estação/Ano | 2010 | 2011 | 2010 | 2011 |
Avenida da Liberdade | 37 | 21 | 61,4 | 65,5 |
Entrecampos | 0 | 15 | 41,1 | 46,4 |
Olivais | 17 | 49 | 35,2 | 37,1 |
Santa Cruz de Benfica | 25 | 2 | 46,4 | 43,3 |
Alfragide/Amadora | 25 | 49 | 37,9 | 38,8 |
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Valor-limite | 18 | 18 | 40,0 | 40,0 |
O aumento do número de ultrapassagens aos valores-limite de PM10 e NO2 verificado entre 2010 e 2011 na maioria dos casos, deveu-se sobretudo ao efeito de condições climatéricas adversas à dispersão de poluentes, como ventos fracos e elevada estabilidade atmosférica. No caso específico das PM10, algumas das ultrapassagens ficaram a dever-se à influência de eventos naturais, isto é, poeiras transportadas pelos ventos desde o Norte de África e que atingiram a cidade de Lisboa, e que agravaram as concentrações já elevadas motivadas pelo tráfego rodoviário.
O agravamento da má qualidade do ar no total do ano na Avenida da Liberdade não significa, mesmo assim, que não possa ter havido uma melhoria após a implementação da 1ª fase da Zona de Emissões Reduzidas (ZER) entre o Marquês de Pombal e o Terreiro do Paço em Junho de 2011, mas essa análise, por ser muito complexa, não nos foi possível efetuar, competindo às entidades públicas oficiais tal avaliação.
2 de Abril – Expansão da Zona de Emissões Reduzidas e maior exigência na zona já existente são passos importantes mas ainda insuficientes para a melhoria da qualidade do ar
A decisão de se avançar com uma maior exigência da Zona de Emissões Reduzidas (ZER) em Lisboa que tem início na próxima segunda-feira, 2 de Abril, é mais um passo do leque de medidas que fazem parte dos planos e programas para a melhoria da qualidade do ar e do respetivo programa de execução. Desde 2005 que Portugal está a infringir a legislação nacional e comunitária em matéria de qualidade do ar, dado que tem vindo a ultrapassar, e muito, os limites estabelecidos no que respeita às concentrações de partículas inaláveis (PM10), sendo que desde 2010 tal também se verifica para o poluente dióxido de azoto (NO2). As consequências para a saúde, em algumas áreas de Lisboa mais poluídas, significam vários meses de vida retirados à custa da elevada poluição do ar, cuja causa é, evidentemente, o tráfego rodoviário. A atual ZER ainda é insuficiente dado que o seu grau de exigência se tem de aproximar de outras áreas com estas caraterísticas noutras cidades europeias, estando também outras medidas previstas e ainda por aplicar (vias de alta ocupação, por exemplo). Por incumprimento da legislação comunitária, Portugal tem um processo instaurado no Tribunal Europeu de Justiça sobre esta matéria, cujo julgamento já ocorreu, e cuja sentença deverá ser conhecida dentro de alguns meses.
A implementação de uma Zona de Emissões Reduzidas faz todo o sentido, porque retira os veículos mais antigos, anteriores a 1992 (veículos anteriores às normas EURO, nomeadamente sem catalisador), que poluem várias dezenas de vezes mais que os veículos novos (norma EURO 5), de uma área considerável da cidade, havendo agora uma exigência ainda maior nas áreas com piores níveis de poluição do ar em Lisboa (o troço Marquês de Pombal – Terreiro do Paço), onde a proibição nos dias úteis, das 7h às 21h, se estende aos veículos anteriores a 1996.
É perfeitamente compreensível que esta medida deixe de fora os residentes (não se pretende afastar as pessoas do centro da cidade), e algumas outras exceções. A sua incidência apenas nos dias úteis é óbvia, dado ser nesses dias que se regista maior tráfego rodoviário em Lisboa e, logo, maior poluição. É fundamental que a exceção dada aos táxis até ao final de 2012 não se estenda para além dessa data, dado que há uma percentagem significativa de táxis com mais de catorze anos de idade que circula em Lisboa, com impactes grandes na qualidade do ar pelo número de quilómetros que ainda percorrem diariamente.
Para a Quercus, este é um passo fundamental se se cumprir o planeado pela entidade responsável pela gestão da qualidade do ar, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como as progressivas metas mais exigentes aprovadas pela Câmara Municipal de Lisboa. Outras medidas como as restrições de estacionamento automóvel no interior da cidade, a promoção do transporte público, os planos de mobilidade das empresas com grande número de trabalhadores (no centro da cidade de Lisboa ou mesmo as vias de alta ocupação), são igualmente necessárias e urgentes.
Em Portugal, e nomeadamente em Lisboa e área envolvente, não temos conseguido promover uma mobilidade mais sustentável, suficiente para melhorar significativamente a qualidade do ar. É preciso pôr em prática, e rapidamente, o que já está decidido, com coragem e determinação.
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