SIRCA
- Sistema de Recolha de Animais Mortos nas Explorações
Sistema
custa 23 milhões de euros e Governo pode poupar muito se proteger as aves
necrófagas
Aproveitando o facto de estar em discussão o Orçamento
de Estado para 2012, a
Quercus alertou hoje a Senhora Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento
do Território, para a necessidade de se rever a aplicação do SIRCA, em especial
nas zonas fronteiriças e zonas de montanha onde as aves necrófagas ocorrem com
maior frequência, permitindo poupanças significativas ao MAMAOT e reduzindo ao
mesmo tempo um dos principais factores de ameaça a espécies necrófagas –
a escassez de alimento -
contribuindo assim para o cumprimento da Estratégia Nacional de Conservação da
Natureza e da Biodiversidade e dos compromissos internacionais do Estado
Português.
Actualmente está em funcionamento o SIRCA
- Sistema de Recolha de Animais Mortos nas Explorações, criado pelo Decreto Lei nº 76/2003 de 19 de Abril,
Decreto Lei nº 244/2003 de 7 de Outubro, Decreto Lei nº 19/2011 de 7 de
Fevereiro e Resolução do Conselho de Ministros nº 119/2008 de 30 de Julho.
Recordamos que este sistema foi
implementado após a crise da BSE (vulgo “doença das vacas loucas”) e
através do mesmo são recolhidos das explorações cerca de mil cadáveres de
ovinos, bovinos, equídeos e caprinos por dia.
Em Portugal ocorrem três espécies de abutres - o Grifo (Gyps fulvus), o Abutre-negro (Aegypius monachus) e o Abutre do Egipto (Neophron percnopterus), bem como outras
aves com hábitos necrófagos, nomeadamente a Águia–imperial (Aquila heliaca). À medida que as
actividades agro-pecuárias foram alterando os ecossistemas naturais, reduzindo
a abundância das presas destas aves (veado e o javali, entre outros), estas
espécies adaptaram-se às disponibilidades alimentares criadas pelo homem,
representando os animais domésticos associados à agropecuária, uma parte
significativa da sua dieta alimentar.
À medida que as regras sanitárias se foram tornando cada vez mais
restritivas, obrigando a que as carcaças dos animais mortos fossem retiradas
dos campos para serem eliminadas, criou-se um problema grave de escassez de
alimento para estas aves selvagens protegidas.
Novas regras da UE facilitam processo
Recentemente foi
publicado neste âmbito o “Regulamento
(UE) nº 142/2011 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2011, que
aplica o Regulamento (CE) nº 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho,
atrás referido, e que se articula com a Directiva 97/78/CE do Conselho, de 18
de Dezembro, que fixa os princípios relativos a organização dos controlos
veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na
Comunidade. A alteração mais significativa tem
impacte positivo na conservação destas espécies pois possibilita a não remoção
do material de categoria 1 do
campo ou das explorações de gado, podendo as carcaças dos animais mortos
ficarem nos locais onde os animais morreram,
sempre que a autoridade competente assim o autorize.
Lisboa, 14 de
Outubro de 2011
A Direcção Nacional da Quercus
- Associação
Nacional de Conservação da Natureza
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