18/03/16

Comunicado: Quercus propõe regulamento municipal para o corte de árvores

Ocorreu no início de Março – curiosamente o mês em que se comemora o dia da árvore – um abate indiscriminado de árvores em várias zonas da cidade da Guarda, por iniciativa da Câmara Municipal, sem que esta entidade tenha fornecido à população uma justificação aceitável. Um corte raso de inúmeras árvores, saudáveis e de grande porte, manteve-se após sucessivos alertas de cidadãos e várias entidades associativas e científicas, configurando uma gestão danosa do património arbóreo público e um subsequente gasto injustificado de dinheiros públicos.

A Quercus defende que a apresentação do plano de abate, poda e replantação pela Câmara Municipal deveria ter sido explícita quanto ao número de árvores a abater, sua localização e respetivas datas. A situação indignou muitos habitantes, mobilizou a cidade e levou a Quercus a interpor uma Providência Cautelar, neste momento em fase de discussão.

Consideramos relevante referir que, após a apresentação pública, realizada na Câmara Municipal no dia 8 de Fevereiro, o Núcleo Regional da Guarda da Quercus solicitou mais informações ao Município sobre a rearborização da Av. Cidade de Salamanca, então apresentada. A resposta chegou no dia 26 de Fevereiro, deliberadamente simplista e vaga, onde não era feita qualquer referência ao período de abate das árvores nem a quantas e quais iam ser abatidas. A mesma resposta camarária levava a concluir que os abates propostos incidiriam sobre as árvores identificadas no estudo realizado pela Universidade Trás-os-Montes e Alto Douro como tendo condição fitopatológica desfavorável. Ora, tal não corresponde à verdade, tendo-se a UTAD mais tarde demarcado desta posição.

Embora a Câmara tenha passado a ideia de que houve um debate público alargado sobre este projeto, a Quercus considera que a informação prestada foi escassa e escondeu do público a intenção de que iria proceder ao abate de árvores, ou, pelo menos, na quantidade que se veio a verificar.

A Quercus sempre pugnou pela participação esclarecida e empenhada dos cidadãos e entidades vocacionadas para assuntos respeitantes à gestão do património ambiental e recursos naturais. Neste sentido, e para evitar que situações como a presente se repitam no futuro, lançou hoje mesmo o desafio à autarquia guardense para que adote um instrumento normativo que regulamente os procedimentos a ter, em caso de remoção de árvores, em cuja elaboração desde já se prontifica participar. A Quercus recomenda que tal regulamento deveria prever o seguinte:

1. A intenção e data prevista para o abate e remoção de árvores deveria ser apresentado publicamente pela Câmara Municipal a toda a população da Guarda e simultaneamente ser comunicado à Junta de Freguesia do local, acompanhada de toda a documentação técnica, incluindo o parecer técnico especializado, com a advertência que deveria ser disponibilizada para consulta a qualquer interessado.
2. Deveria ser dado um período para a auscultação da população e outro período para os serviços especializados da Câmara Municipal considerarem as propostas alternativas recebidas e eventualmente poderem modificar ou ajustar o plano inicial.
3. Se houver lugar a um contrato com uma empresa de poda e/ou abate de árvores, este só deveria ser lançado e/ou celebrado após a consulta à população e a subsequente decisão em que a consulta popular tenha sido considerada.
4. Toda a informação deveria constar online, com um endereço de domínio público alusivo, em destaque na página oficial do Município da Guarda e um link para recolha de propostas e ideias.
5. Nas árvores escolhidas para intervenção, os serviços deveriam afixar, antes da consulta à população, um dístico com a menção respetiva e com informação do endereço disponibilizado no site para recolha de propostas alternativas.
6. Nas caixas do correio da vizinhança do local, seria distribuída informação sobre a ação prevista, fundamentação e demais informação útil, nomeadamente meios de oposição/sugestão ao dispor.
7. As ações referidas ocorreriam com uma antecedência mínima de 30 dias, salvo em situação de urgência comprovada.
8. Quanto a intervenções de poda estas deveriam ter sempre o acompanhamento de um técnico florestal.

Guarda, 18 de Março de 2016
A Direção do Núcleo Regional da Guarda da Quercus - Associação Nacional de Conservação da Natureza

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